building. climate. excellence.
building. climate. excellence.
1.1 Flamco: a Flamco Holding B.V. e todas as empresas da Flamco Holding B.V. que estejam afiliadas num grupo, conforme estipulado na Secção 2:24b do Código Civil Holandês, ou no qual detenham um interesse participativo, conforme estipulado na Secção 2:24c do Código Civil Holandês.
1.2 Cliente: a Parte que celebra ou pretende celebrar um Contrato com a Flamco.
1.3 Contrato: um acordo para o fornecimento de bens móveis (produtos) e/ou prestação de serviços pela Flamco ao Cliente.
2.1 Estas Condições Gerais de Venda aplicar-se-ão ao presente Contrato e a todos os atos legais relacionados com a celebração do mesmo.
2.2 A aplicabilidade dos termos e condições gerais do Cliente a este Contrato é explicitamente rejeitada.
2.3 A Flamco poderá alterar estas Condições Gerais de Venda. As alterações entrarão em vigor trinta (30) dias de calendário a contar da data em que as condições alteradas forem enviadas ao Cliente pela Flamco.
2.4 Na eventualidade de uma ou mais disposições destas Condições Gerais de Vendas serem ou poderem ser declaradas inválida, as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. A Flamco e o Cliente procederão então a consultas no sentido de substituir as disposições que sejam inválidas e/ou tenham sido declaradas inválidas por novas disposições, tendo em consideração, na medida do possível, a finalidade e a intenção da disposição original.
3.1 Cada proposta por parte da Flamco, incluindo uma lista de preços emitida pela Flamco, é feita sem qualquer carácter vinculativo.
3.2 Um Contrato entre as Partes apenas será celebrado após uma encomenda do Cliente ter sido confirmada por escrito pela Flamco, por um representante da Flamco devidamente autorizado a tal, ou porque a Flamco, sem reservas, celebrou o Contrato de uma forma que é clara para o Cliente. As promessas ou acordos verbais de ou a/com funcionários da Empresa apenas obrigarão a Flamco após e na medida em que a Flamco tenha confirmado tais acordos por escrito.
3.3 Na ausência de prova em contrário, as confirmações enviadas pela Flamco serão consideradas como refletindo o Contrato correta e completamente.
3.4 Salvo acordo expresso e por escrito em conformidade, as informações prestadas pela Flamco sob a forma de catálogos, imagens, desenhos, pesos, testes (amostras), dimensões, especificações técnicas ou documentos de envio destinam-se apenas a fins informativos, e não constituem parte do Contrato.
3.5 Quaisquer acordos ou alterações adicionais ao Contrato e/ou compromissos relacionados com o Contrato, feitos após a celebração do Contrato, só se revestirão de carácter vinculativo para a Flamco depois de confirmados por escrito por um representante da Flamco devidamente autorizado para este fim.
3.6 O Cliente será responsável por fornecer à Flamco eventuais informações que a Flamco indique necessitar, ou que seja razoavelmente esperado que a Flamco venha a necessitar, com a devida antecedência relativamente ao fornecimento de quaisquer produtos e/ou serviços. Caso tais informações não sejam fornecidas à Flamco com antecedência razoável, a Flamco tem o direito de suspender a execução do Contrato e/ou de imputar ao Cliente eventuais custos extra resultantes do adiamento, em conformidade com as tarifas correntes.
3.7 Qualquer alteração aos termos deste Contrato, ou qualquer ordem emitida ao abrigo do mesmo, apenas será vinculativa se acordada por escrito por ambas as Partes.
A Flamco tem o direito de subcontratar, no todo ou em parte, as suas obrigações para com o Cliente. A Flamco tem o direito de transferir os direitos e obrigações decorrentes do Contrato com o Cliente para um ou mais terceiros.
Salvo acordo expresso, por escrito, em conformidade entre as Partes, os preços indicados pela Flamco não incluem IVA.
6.1 A Flamco procederá à faturação aquando da expedição do fornecimento ou simultaneamente com o fornecimento. Salvo acordo expresso em contrário, por escrito, entre as Partes, o pagamento será feito no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de emissão da fatura. O pagamento tem de ser realizado na divisa acordada e sem qualquer compensação, desconto e/ou suspensão.
6.2 Na eventualidade de pagamento tardio de uma fatura, o Cliente, sem receber qualquer notificação de incumprimento, incorrerá em incumprimento e todas as obrigações de pagamento do Cliente serão imediatamente devidas e pagáveis, sem prejuízo de outros direitos que assistam à Flamco. Também será esse o caso se o Cliente for declarado insolvente ou requerer uma moratória.
6.3 Na eventualidade de pagamento tardio de uma fatura, o Cliente terá de pagar os juros comerciais previstos na lei, acrescidos de 2 % sobre o montante da fatura, a partir da data de vencimento da fatura. Adicionalmente, todos os custos extrajudiciais e judiciais razoavelmente incorridos pela Flamco no contexto do incumprimento pelo Cliente serão suportados pelo Cliente, e corresponderão, no mínimo, a 15 % do montante principal vencido (incluindo IVA), o que (também) deverá de ser considerado um incentivo para que o Cliente cumpra as suas obrigações (de pagamento).
6.4 Os pagamentos efetuados pelo Cliente servirão, em primeiro lugar, para pagar eventuais juros e custos devidos e, subsequentemente, as faturas devidas vencidas há mais tempo, mesmo que o Cliente declare que o pagamento está relacionado com uma fatura enviada subsequentemente.
6.5 Aquando da celebração do Contrato ou após a sua celebração, a Flamco tem o direito de exigir o pagamento antecipado pelo Cliente, ou a prestação por parte deste de garantias adequadas, no todo ou em parte, relativamente ao cumprimento das obrigações do Cliente ao abrigo do Contrato, devendo essas garantias ser uma garantia bancária ou uma garantia razoavelmente equivalente, e, até que esta garantia tenha sido entregue, a Flamco tem o direito de suspender as suas obrigações para com o Cliente.
7.1 Na eventualidade de a Flamco apresentar ou fornecer um desenho, imagem, modelo, conceção ou outras informações, estes revestir-se-ão apenas de carácter indicativo. Os produtos fornecidos poderão ser diferentes dos produtos apresentados.
7.2 O fornecimento terá lugar conforme estipulado no Contrato. O risco será transferido para o Cliente no momento em que a Flamco disponibilizar realmente os produtos ao Cliente.
7.3 O Cliente tomará a seu cargo os produtos aquando do respetivo fornecimento. Se o Cliente se recusar a aceitar o fornecimento ou não facultar informações ou instruções necessárias para o mesmo, os produtos serão armazenados por conta e risco do Cliente. Neste caso, o Cliente terá de suportar os custos de armazenamento, sem prejuízo do direito da Flamco de exigir o cumprimento e/ou a compensação completa, e de avançar com a denúncia do Contrato.
7.4 O Cliente, sob pena de perda de direitos, deve verificar os produtos fornecidos no prazo de 8 dias úteis após o fornecimento, no sentido de verificar faltas ou danos, ou deve realizar esta verificação ou mandar realizar esta verificação após notificação pela Flamco de que as mercadorias estão à disposição do Cliente. Mercadorias danificadas ou incompletas apenas podem ser aceites pela Flamco e (possivelmente) substituídas se tiverem sido devolvidas na embalagem original.
A Flamco reserva-se o direito de realizar fornecimentos em partes (fornecimentos parciais), os quais poderão ser faturadas separadamente. Em caso de um fornecimento parcial, o Cliente deverá igualmente proceder ao pagamento de acordo com as disposições da cláusula 6 destas Condições Gerais de Venda.
9.1 Salvo acordo expresso em contrário, a indicação da data de fornecimento pela Flamco constitui uma estimativa aproximada, e não é considerada um prazo limite final.
9.2 A Flamco não poderá ser responsabilizada, seja de que forma for, pela ultrapassagem da data de fornecimento. Ultrapassar a data de fornecimento não torna a Flamco responsável pelo pagamento de qualquer compensação, nem concede ao Cliente o direito de denunciar o Contrato e/ou de recusar a receção e/ou de invocar suspensão.
10.1 Nenhuma das Partes estará a violar o presente Contrato, nem será responsável por atrasos na execução, ou não execução, das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, se tais atrasos ou incumprimentos resultarem de eventos, circunstâncias ou causas para além do seu controlo razoável ("Evento de Força Maior"). Nessas circunstâncias, o tempo para execução será prolongado por um período equivalente ao período durante o qual a execução da obrigação foi adiada ou impossibilitada. Se o período de atraso ou não execução continuar por seis (6) meses de calendário consecutivos, a Parte não afetada pelo Evento de Força Maior poderá denunciar o presente Contrato, mediante aviso prévio por escrito com dez (10) dias de antecedência dirigido à Parte afetada.
10.2 A Flamco mantém o direito de reclamar o pagamento pelo trabalho já realizado em cumprimento do Contrato, antes de o Evento de Força Maior se ter tornado evidente.
11.1 O risco de danos ou perda de quaisquer mercadorias passa para o Cliente aquando da conclusão do fornecimento.
11.2 O título de propriedade de quaisquer mercadorias passa para o Cliente apenas aquando do pagamento integral (dinheiro ou fundos disponíveis) de tais mercadorias.
11.3 Até que o título de propriedade das mercadorias tenha sido transferido para o Cliente, o Cliente:
11.3.1 não pode dar como garantia as mercadorias, nem transferir quaisquer direitos sobre as mesmas, para quaisquer terceiros, sujeito ao disposto na cláusula 11.4;
11.3.2 tem de armazenar as mercadorias separadamente de outras mercadorias em posse do Cliente, por forma a que permaneçam facilmente identificáveis como sendo propriedade da Flamco;
11.3.3 não pode remover, adulterar ou encobrir nenhuma marca de identificação ou embalagem relacionada com as mercadorias, e tem de as armazenar com razoável cuidado e competência; e
11.3.4 tem de manter as mercadorias em condições satisfatórias e segurar as mercadorias contra todos os riscos pelo seu valor total a partir da data de fornecimento.
11.4 O Cliente está autorizado a vender e transferir as mercadorias fornecidas ao abrigo de título de propriedade a terceiros, atuando no desempenho habitual da sua atividade. Quando vender a crédito, o Cliente terá de exigir aos seus clientes que as mercadorias permaneçam sujeitas a retenção do título de propriedade em conformidade com o estipulado nesta disposição.
11.5 A Flamco mantém o direito, em qualquer altura antes da transferência do título de propriedade, relativamente a quaisquer mercadorias, de:
11.5.1 exigir que o Cliente devolva todas as mercadorias em sua posse que não tenham sido revendidas, ou irrevogavelmente incorporadas noutro produto; e/ou
11.5.2 entrar em quaisquer instalações do Cliente ou de quaisquer terceiros onde as mercadorias estejam armazenadas, de modo a inspecionar ou recuperar as mercadorias; e/ou
11.5.3 recuperar quaisquer custos razoáveis incorridos com a inspeção ou a recuperação das mercadorias.
12.1 Em estrita observância das limitações que a seguir se indicam e das outras disposições das presentes Condições Gerais de Venda, a Flamco garante que as mercadorias fornecidas e/ou os materiais utilizados pela Flamco dispõem das qualidades de acordo com as respetivas especificações, durante o período descrito na cláusula 12.2 por grupo de produtos, com início a partir da altura em que a Flamco coloca efetivamente as mercadorias ao dispor do Cliente. Quando prestar serviços, a Flamco garante que, ao prestar esses serviços, serão tomadas as devidas precauções.
12.2
Tecnologia
Tecnologia de pressurização e armazenamento(PST, Pressurization & Storage Technology), Grupo 1
Grupo de produtos
Reservatórios de expansão Flexcon
Reservatórios de expansão Flexcon Top
Reservatórios de expansão Airfix A e D
Reservatórios de expansão Cubex e Contraflex; Flexcon R, Airfix R
Reservatórios de expansão de marca própria
Reservatórios de expansão Airfix P
Reservatórios intermédios Flexcon VSV e VB
Período
5 anos
7 anos
5 anos
2 anos
1 ano
(2 anos se a legislação local exigir um mínimo de 2 anos)
2 anos
5 anos
Componentes de tecnologia de segurança e de eficiência energética (EST, Energy Efficiency & Safety Technology)
Válvulas de segurança, grupos de conexão
Ventilação, equipamento de desaeração e separação de impurezas
Produtos de marca própria
T-plus
5 anos
5 anos
1 ano
(2 anos se a legislação local exigir um mínimo de 2 anos)
5 anos
Tecnologia de fixação (FT, Fixing Technology)
Flamco Falx
Outros materiais de montagem Flamco
10 anos
10 anos
Tecnologia de pressurização e armazenamento(PST), Grupo 2
12.3 Se o Cliente apresentar uma reclamação contra a Flamco ao abrigo de qualquer garantia concedida a respeito de quaisquer mercadorias fornecidas em conformidade com este Contrato, a Flamco, a seu critério e sem prejuízo das outras disposições deste Contrato, procederá à substituição das mercadorias fornecidas ou à denúncia do Contrato (no seu todo ou em parte) com um reembolso proporcional do pagamento já realizado pelo Cliente, sem incorrer em quaisquer obrigações de pagamento de danos. Os custos de materiais, deslocações e de instalação estão explicitamente excluídos de todas e quaisquer garantias concedidas a respeito de quaisquer mercadorias fornecidas pela Flamco.
12.4 Sem prejuízo das disposições desta cláusula, as obrigações de garantia supramencionadas deixarão de ser válidas se:
12.4.1 as mercadorias fornecidas não tiverem sido colocadas em serviço pela Flamco, ou por uma empresa de instaladores qualificada, em conformidade com as condições de instalação fornecidas;
12.4.2 o instalador envolvido não tiver cumprido a legislação e os regulamentos aplicáveis;
12.4.3 o Cliente tiver utilizado as mercadorias fornecidas para outros fins que não a utilização devida;
12.4.4 o Cliente (segundo o critério razoável da Flamco) tiver manipulado, utilizado ou mantido as mercadorias fornecidas de forma inadequada;
12.4.5 existir desgaste e deterioração normal;
12.4.6 os defeitos nas mercadorias fornecidas forem resultado de quaisquer regulamentos governamentais relativos à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados;
12.4.7 o Cliente não cumprir as suas obrigações para com a Flamco;
12.4.8 o Cliente proceder a alterações, ou reparações, nas mercadorias fornecidas, ou tiver mandado fazer alterações ou reparações por terceiros, sem a autorização prévia, por escrito, da Flamco; e
12.4.9 os defeitos nas mercadorias fornecidas forem de outra forma, no seu todo ou em parte, atribuíveis ao Cliente.
12.5 Eventuais custos de mão-de-obra, de desmontagem, de expedição e de transporte serão da conta e risco do Cliente. Depois de obtida autorização em conformidade, por escrito, da Flamco, o Cliente terá de enviar para a Flamco os produtos ou componentes de produtos a serem por ela reparados ou substituídos com porte pago, . Os produtos que tenham sido devolvidos e que se verifique não terem defeito, serão devolvidos ao Cliente por conta do Cliente, e os custos incorridos pela Flamco com a investigação da reclamação também serão faturados ao Cliente.
12.6 Aquando da substituição de mercadorias fornecidas, o período de garantia original apenas será prolongado pelo período durante o qual o Cliente, em resultado da reparação ou substituição, não tiver tido a mercadoria defeituosa ao seu dispor.
12.7 Uma reclamação ao abrigo da garantia não concede ao Cliente nenhum direito de suspender nenhuma obrigação para com a Flamco.
12.8 Na eventualidade de venda de mercadorias acabadas - mercadorias adquiridas pela Flamco e fornecidas não processadas -, as mercadorias serão vendidas nas condições em que se encontram. A Flamco não concede nenhuma garantia relativamente às mesmas, nem assume qualquer responsabilidade, salvo acordo expresso em contrário e unicamente na medida em o fabricante/fornecedor relevante as garanta.
12.9 Se, no contexto da execução do Contrato pela Flamco, forem adquiridos componentes a terceiros sob condições mais rigorosas do que estas Condições Gerais de Venda, a Flamco poderá aplicar ao Cliente, para o componente adquirido a terceiros ao abrigo do Contrato, as mesmas condições mais rigorosas.
13.1 Sob pena de perda de direitos, as reclamações devem ser apresentadas por escrito e logo que possível, o mais tardar, e tendo em atenção o no período referido na cláusula 7.4, no prazo de 8 dias úteis após os defeitos terem sido detetados ou em que razoavelmente o deveriam ter sido, especificando a natureza e os fundamentos da(s) reclamação(ões).
13.2 As reclamações relativas aos serviços prestados devem ser comunicadas por escrito à Flamco pelo Cliente, no prazo de 8 dias úteis e, o mais tardar, 10 dias úteis após conclusão da prestação dos serviços relevantes.
13.3 Nas situações em que o período supramencionado tenha expirado, é considerado que o Cliente aprovou o fornecimento/a prestação. Nesse caso, as reclamações deixarão de ser tratadas pela Flamco.
14.1 Nada neste Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade de qualquer uma das Partes por:
14.1.1 morte ou lesões pessoais causadas por sua negligência, ou negligência dos seus funcionários, agentes ou subempreiteiros (conforme aplicável);
14.1.2 fraude ou declaração fraudulenta; e
14.1.3 qualquer matéria relativamente à qual seria ilegal, para qualquer das Partes, excluir ou limitar a responsabilidade.
14.2 Sujeito ao disposto na cláusula 14.1, a Flamco não será, em nenhuma circunstância, seja de que tipo for, responsável perante o Cliente, seja por responsabilidade contratual, ou extra-contratual, (incluindo negligência), legal ou outra, por qualquer perda de reputação, lucros, receitas ou poupanças previstas, ou por qualquer perda que seja consequência indireta ou secundária de qualquer ato de omissão por parte do Cliente.
14.3 Sujeito ao disposto na cláusula 14.1, a responsabilidade total da Flamco perante o Cliente no que respeita a todas as outras perdas ou danos decorrentes do, ou em ligação com o, presente Contrato, seja por responsabilidade contratual, ou extra-contratual, (incluindo negligência), legal ou outra, não excederá, em nenhuma circunstância, o montante de £800 000 (oitocentas mil libras esterlinas) no total em qualquer ano civil.
14.4 Qualquer reclamação contra a Flamco por parte do Cliente, ao abrigo do presente Contrato, prescreverá na eventualidade de o Cliente não notificar a Flamco por escrito da reclamação no prazo de doze (12) meses após a ocorrência das circunstâncias que deram azo à reclamação. O período de validade terá início no dia seguinte ao dia em que o Cliente tomou conhecimento quer dos danos, quer da parte responsável.
14.5 Condições que limitem, excluam ou determinem uma responsabilidade e que possam ser invocadas por terceiros contra a Flamco, também o poderão ser pela Flamco contra o Cliente.
O Cliente indemnizará a Flamco, os seus funcionários e quaisquer terceiros contratados pela Flamco no contexto do desempenho das suas obrigações decorrentes do Contrato, por quaisquer reclamações apresentadas por terceiros relativamente ao pagamento de quaisquer danos (alegadamente) incorridos pelos últimos, causados pelo, ou de outra forma relacionados com o, desempenho prestado pela Flamco ao abrigo do Contrato.
16.1 O Cliente atuará, no que respeita aos produtos fornecidos (ou revendidos) pela Flamco, em conformidade com os requisitos aplicáveis de segurança dos produtos.
16.2 O Cliente cooperará conforme solicitado pela Flamco se a Flamco, com base ou não em regulamentos europeus ou holandeses, pretender avançar com uma medida de segurança dos produtos, como, por exemplo, um aviso ao público ou uma recolha de produtos.
16.3 O Cliente não avançará com uma medida de segurança dos produtos, como, por exemplo, um aviso ao público, uma recolha de produtos ou a comunicação a uma autoridade competente, sem o consentimento prévio e por escrito da Flamco.
16.4 De modo a permitir eventuais avisos ao público ou a recolha de produtos, o Cliente deverá manter sempre registos das quantidades de produtos fornecidas e, também, a quem e quando é que os fornecimentos dos produtos fornecidos pela Flamco foram feitos.
17.1 Todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não limitados a, direitos de autor e direitos de conceção, quer registados, quer não registados) relativos a desenhos, fotografias, catálogos, modelos, conceções, cálculos e semelhantes, disponibilizados ao Cliente pela Flamco (doravante: \os "Materiais") serão sempre propriedade da Flamco, e nunca serão transferidos para o Cliente. Sempre que nestas Condições Gerais de Venda e feita referência a "fornecimento" ou a derivados deste termo, tal não pode ser interpretado como estando implícita a transferência de direitos de propriedade intelectual. Ao Cliente apenas é concedido um direito não exclusivo, não transferível e revogável de utilização dos Materiais, de forma não alterada e para seu próprio uso, direito esse que, além disso, não extravasa a utilização especificamente acordada e/ou a utilização que é razoavelmente esperada no contexto da execução do Contrato.
17.2 Sem prejuízo da generalidade desta cláusula 17.2, é expressamente estipulado em particular que não é permitido ao Cliente copiar e/ou editar o conteúdo (incluindo fotografias) de catálogos disponibilizados pela Flamco. Se, e na medida em que, a Flamco colocar fotografias digitais à disposição do Cliente, a utilização de tais fotografias apenas é autorizada para os fins especificamente estipulados pela Flamco, e a utilização das mesmas em qualquer página Web está proibida, exceto se a Flamco tiver explicitamente concedido autorização para tal por escrito. A Flamco tem o direito de revogar a sua autorização de utilização dos Materiais em qualquer altura, com efeito imediato, sem que fique incorra em qualquer responsabilidade para com o Cliente, e, nesse caso, o Cliente devolverá imediatamente os Materiais à Flamco.
17.3 Não é permitido ao Cliente colocar na Internet as suas próprias fotografias ou desenhos de produtos originários da Flamco.
17.4 Se, e na medida em que, seja determinado pela lei que os produtos fornecidos ao Cliente pela Flamco infringem quaisquer direitos de autor e/ou direitos de conceção de quaisquer terceiros, a Flamco procederá à recolha dos produtos, devolvendo ao Cliente o valor de compra pago pelo Cliente. Tal reembolso do valor de compra constitui o único remédio de que o Cliente dispõe nesta situação.
18.1 Cada uma das Partes se compromete a, durante a vigência do presente Contrato e por um período de dois (2) anos após o término do mesmo, não divulgar, em nenhuma altura e a nenhuma pessoa, quaisquer informações confidenciais relacionadas com a atividade, negócios, cliente, clientes ou fornecedores da outra Parte ou de qualquer membro do seu grupo, incluindo informações relativas às operações, processos, planos, dados de produtos, know-how, conceções, segredos comerciais, software, oportunidades de mercado e clientes (Informações Confidenciais) de uma Parte, exceto de acordo com o permitido pela cláusula 18.2.
18.2 Cada Parte poderá divulgar Informações Confidenciais da outra Parte:
18.2.1 aos seus funcionários, responsáveis, agentes, consultores ou subcontratados (Representantes) que necessitem de conhecer essas informações para dar cumprimento às obrigações da Parte ao abrigo do presente Contrato, desde que a Parte que divulga as informações adote medidas razoáveis para assegurar que os seus Representantes cumprem as obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula 18 como se fossem uma parte do presente Contrato. A Parte que divulga as informações será responsável pelo cumprimento pelos seus Representantes das obrigações de confidencialidade estipuladas na presente cláusula; e
18.2.2 se exigido por lei, ordem judicial de uma jurisdição competente ou qualquer autoridade reguladora.
18.3 Cada uma das Partes reserva-se todos os direitos sobre as suas Informações Confidenciais. Nenhuns direitos ou obrigações a respeito das Informações Confidenciais de uma Parte, que não os expressamente declarados no presente Contrato, são concedidos à outra Parte ou podem ser assumidos com base no presente Contrato. Em particular, nenhuma licença é concedida direta ou indiretamente através do presente, ou indiretamente ao abrigo de qualquer patente, invenção, descoberta, direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual, detidos, obtidos ou licenciados por qualquer uma das Partes, agora ou no futuro.
19.1 O Contrato entra em vigor na data indicada no início do mesmo e vigorará, sujeito às disposições estipuladas nas cláusulas 19.2, até que seja denunciado por qualquer uma das Partes mediante aviso prévio por escrito com, pelo menos, seis (6) meses de antecedência, dirigido à outra Parte.
19.2 Sem afetar quaisquer outros direitos ou remédios a que possa ter direito, a Flamco poderá resolver o presente Contrato imediatamente, em qualquer altura, em caso de violação pelo Cliente de qualquer uma das disposições estipuladas nas cláusulas 8 ou 9 do Acordo-Quadro.
19.3 Sem afetar quaisquer outros direitos ou remédios a que possa ter direito, qualquer uma das Partes poderá notificar por escrito a outra Parte da resolução imediata do presente Contrato se:
19.3.1 a outra Parte não pagar qualquer montante devido ao abrigo do presente Contrato na data de vencimento e continuar em incumprimento por mais sete (7) dias após ter sido notificada por escrito no sentido de proceder a tal pagamento; ou
19.3.2 a outra Parte cometer uma violação material de qualquer termo do presente Contrato (que não a falta de pagamento de montantes devidos ao abrigo do presente Contrato) e (se tal violação for remediável) não corrigir essa violação no prazo de catorze (14) dias após ter sido notificada por escrito para o fazer; ou
19.3.3 a outra Parte violar repetidamente qualquer um dos termos do presente Contrato, de tal forma que justifique razoavelmente a opinião de que a sua conduta é inconsistente com a possibilidade de a Parte em falta ter a intenção ou a capacidade de cumprir os termos do presente Contrato; ou
19.3.4 a outra Parte suspender, ou ameaçar suspender, pagamentos das suas dívidas, for incapaz de pagar as suas dívidas à medida que se vencem, admitir a sua incapacidade de pagar as suas dívidas, ou (sendo uma empresa) for considerada incapaz de pagar as suas dívidas na aceção da secção 123 da Lei de Insolvência de 1986, ou (sendo uma pessoa singular) for considerada incapaz de pagar as suas dívidas ou que não apresenta perspetiva razoável de o fazer, ao abrigo da aceção da secção 268 da Lei de Insolvência de 1986; ou
19.3.5 a outra Parte iniciar negociações com todos ou qualquer classe dos seus credores, com vista ao reescalonamento de qualquer uma das suas dívidas, fizer uma proposta ou celebrar qualquer compromisso ou acordo com os seus credores para outros fins que não o único propósito de criação de um plano para uma fusão solvente dessa outra Parte com uma ou mais empresas, ou a reconstrução solvente dessa outra Parte; ou
19.3.6 for apresentada uma petição, for entregue uma notificação, for aprovada uma resolução ou for emitida uma ordem judicial, para, ou em ligação com, a liquidação dessa outra Parte, com outro propósito que não o da criação de um plano para uma fusão solvente dessa outra Parte com uma ou mais empresas, ou a reconstrução solvente dessa outra Parte; ou
19.3.7 for apresentado um pedido em tribunal, ou for emitida uma ordem judicial, para a nomeação de um administrador, for entregue uma notificação de intenção de nomeação de um administrador ou for nomeado um administrador para a outra Parte; ou
19.3.8 um detentor de uma garantia flutuante sobre os bens dessa outra Parte tenha adquirido o direito de nomear um administrador de insolvência; ou
19.3.9 uma pessoa adquirir o direito de nomear um administrador de insolvência para os bens da outra Parte, ou for nomeada um administrador de insolvência para os bens da outra Parte; ou
19.3.10 a outra Parte aprovar uma resolução para a sua liquidação, ou um tribunal de jurisdição competente emitir uma ordem judicial para a liquidação ou dissolução da outra Parte; ou
19.3.11 a outra Parte, sendo um indivíduo, estiver sujeita a um pedido ou a uma ordem judicial de falência; ou
19.3.12 um credor ou credor hipotecário da outra Parte apreender ou tomar posse de, ou for levantado, aplicado ou intentado um arresto, uma execução, uma confiscação ou outro processo semelhante, contra a totalidade ou qualquer parte dos seus bens, e tal apreensão ou processo não for anulado no prazo de catorze (14) dias; ou
19.3.13 ocorrer algum evento, ou for iniciado algum processo, no que respeita à outra Parte, em qualquer jurisdição, ao qual a Parte esteja sujeita e que tenha um efeito equivalente ou similar a qualquer um dos eventos mencionados nas cláusulas 19.3.4 a 19.3.12 (inclusive); ou
19.3.14 a outra Parte suspender ou cessar, ou ameaçar suspender ou cessar, a sua atividade, na totalidade ou substancialmente; ou
19.3.15 a outra Parte, sendo um indivíduo, morrer ou, devido a doença ou incapacidade (seja mental ou física), for incapaz de tratar dos seus assuntos ou for declarada doente ao abrigo de qualquer legislação relativa a saúde mental.
O Cliente não tem o direito de hipotecar ou transferir quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Flamco.
O Contrato, e qualquer disputa ou litígio (incluindo disputas ou litígios não contratuais) decorrente do, ou em ligação com o, mesmo, ou com a matéria ou celebração do mesmo, reger-se-ão e serão interpretados em conformidade com a legislação de Inglaterra e do País de Gales. Cada uma das Partes aceita irrevogavelmente que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição não exclusiva para resolver qualquer disputa ou litígio(incluindo disputas ou litígios não contratuais) decorrente do, ou em ligação com o, presente Contrato ou com a matéria ou celebração do mesmo.
A Flamco está envolvida no desenvolvimento, produção e venda de componentes de alta qualidade para uso em sistemas de climatização desde 1956. Faz parte do grupo cotado em bolsa Aalberts NV, instituído em 1975. Junto com a Comap, especialista na área da gestão de água e energia para melhorar o nível de conforto nos edifícios, foi constituída a unidade de negócio Aalberts hidronic flow control. Juntos, Flamco e Comap continuarão a desenvolver tecnologia de missão crítica para a gestão de aquecimento e arrefecimento para alcançar a maior eficiência financeira e ambiental. Da fonte ao emissor, construímos parcerias com os nossos clientes para projetar sistemas energeticamente eficientes de acordo com os seus requisitos.
comap.aalberts-hfc.com | aalberts-hfc.com
Mantenha-se atualizado. Subscreva a nossa newsletter.
Concordo com o tratamento dos meus dados pessoais. Aalberts hydronic flow control atribui importância ao seu privacy.